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Justiça Federal conclui que não há provas suficientes contra indígenas Cinta Larga acusados de assassinar garimpeiros em 2004

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Foto: Mário Vilela/Acervo Funai

A Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de Vilhena, no estado de Rondônia, impronunciou 22 dos 23 indígenas do povo Cinta Larga acusados dos assassinatos de garimpeiros na Terra Indígena (TI) Roosevelt em abril de 2004. Isso significa que o juiz responsável pelo caso entendeu que a acusação não apresentou provas suficientes para submeter os indígenas, com exceção de um, a julgamento perante o Tribunal do Júri. A decisão é resultado do comprometimento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à autarquia, em garantir aos indígenas um processo justo e equilibrado. Quanto ao único indígena pronunciado ao Tribunal do Júri, a PFE já entrou com recurso cabível junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), visando modificar a decisão do juiz de 1º grau.

A PFE/Funai é um órgão da estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU) que atua na representação judicial da autarquia indigenista, na orientação jurídica e na defesa judicial dos direitos individuais e coletivos dos povos indígenas. No intuito de assegurar o devido processo legal aos acusados, a Funai viabilizou o suporte necessário para que os procuradores designados para o caso tivessem condições de trabalhar e garantir a observância dos princípios do contraditório — direito de ser informado e se manifestar no processo — e da ampla defesa, que é o direito de apresentar provas e utilizar os todos os meios legais de defesa.

Vale destacar, porém, que a impronúncia não significa dizer que os acusados foram inocentados, mas sim que, no momento, não há indícios suficientes para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri. Caso surjam novas provas, o processo poderá ser reaberto, observando a prescrição. No caso concreto, o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, requereu a impronúncia de parte dos acusados reconhecendo a inexistência de provas suficientes para a condenação desses réus.

A decisão é uma conquista histórica para o povo Cinta Larga, que, por anos, recebeu o rótulo de culpado sem que fosse comprovado o seu envolvimento no crime. Com base no princípio da presunção da inocência, uma pessoa é inocente até que seja provada a culpa, o que não ocorreu no caso dos Cinta Larga. O processo desconsiderou todo o contexto de violência ao qual esse povo foi submetido devido à presença do garimpo ilegal no território e atribuiu, sem provas, a autoria do massacre aos indígenas.

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Foto: Divulgação/Funai

Entenda o caso

A Terra Indígena Roosevelt é o território de ocupação tradicional do povo indígena Cinta Larga. Localizada entre os estados de Rondônia e Mato Grosso, no bioma Amazônia, a área sempre foi alvo de garimpeiros devido às riquezas naturais. A  incidência da atividade criminosa no território levou doenças e violência aos Cinta Larga, impacto que pode ser observado na redução populacional da etnia. Estima-se que no final da década de 1960 havia cerca de 2 mil indígenas. O número caiu para 500 no início dos anos 1980. Atualmente, 958 indígenas vivem no território, de acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A presença do garimpo na TI se intensificou no início dos anos 2000. Os criminosos driblavam a fiscalização dos órgãos competentes para extrair minerais preciosos na região. Na ocasião, cerca de 4 mil garimpeiros conseguiram entrar no território e, mesmo após serem retirados pela Funai e pela Polícia Federal (PF), retornaram ao local. No dia 7 de abril de 2004, houve um massacre dentro da TI e 29 corpos de garimpeiros foram encontrados. O caso teve repercussão nacional e internacional.

Em 2014, quase 10 anos após os fatos, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra os 23 indígenas, mas não conseguiu provas para atribuir a eles a autoria do crime, embora tenham sido condenados pela opinião pública. A Funai, autarquia indigenista do Governo Federal, responsável por promover e proteger os direitos dos povos indígenas, priorizou o caso para que os indígenas acusados tivessem seus direitos assegurados.

A autarquia designou os procuradores federais Lusmar Soares Filho e Carlos Felipe da Silva Ribeiro para o patrocínio da defesa dos indígenas, que se deslocaram até o local dos fatos;  levantaram informações; conversaram com os acusados e reuniram a comunidade indígena; substituíram testemunhas, requereram diligências e, ao final, conduziram os réus até a audiência de Instrução e Julgamento, bem assim as testemunhas de defesa; obtendo, então, a decisão judicial de impronúncia de 22 dos 23 acusados.

(Assessoria de Comunicação/Funai)


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