sexta-feira, maio 23, 2025

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Coluna do Xavier – CACOAL:  OS PROFESSORES, A ELEIÇÃO E A LEGISLAÇÃO…

Por Francisco Xavier Gomes

 

CACOAL:  OS PROFESSORES, A ELEIÇÃO E A LEGISLAÇÃO…

 O município de Cacoal passa por um momento muito delicado, não somente pelo fato da ocorrência do período eleitoral, no qual a população terá a missão de escolher o próximo prefeito e os componentes do legislativo cacoalense, mas também pelo conjunto de lambanças políticas e administrativas que acontecem na Capital do Café. Entre essas lambanças, está a situação da contratação de professores para atender às crianças matriculadas na rede pública de ensino. Atualmente, encontram-se perdidos em delírios administrativos o secretário municipal da educação, seus assessores jurídicos e praticamente toda a Câmara de Vereadores, exatamente porque não conseguem entender a legislação em vigor e adotam muitos improvisos que geram consequências muito negativas. A atual administração teve início em janeiro de 2021, mas, somente agora, no período eleitoral, os políticos e gestores municipais resolveram inventar todos os tipos de desculpas esfarrapadas para justificar a falta de capacidade administrativa de resolver situações básicas. Entre essas desculpas esfarrapadas está o fato de tentar alegar o período eleitoral para não contratar professores, embora isso não tenha nenhum fundamento lógico…

Inicialmente, cabe esclarecer que a educação é um serviço essencial e qualquer pessoa que administra um município, que ocupa o cargo de secretário da educação, ou que exerça mandato municipal, tem o dever de saber isso. Embora muita gente da atual administração não saiba, essencial significa aquilo é prioritário, fundamental, básico… Assim, para uma família, é essencial, é fundamental, é prioritário, é básico que seus filhos estejam na escola. Isso é um direito de todas as famílias que vivem no Brasil. Basta observar o teor do Art.205 da Constituição Federal de 1988. Aliás, no citado dispositivo, está escrito claramente que a educação é um dever do Estado. É necessário que as autoridades municipais entendam o que significa a expressão “dever do Estado”. Alguém alegar que não pode contratar professores, porque a legislação eleitoral proíbe, além de ser uma grande mentira, é uma falta de respeito com a inteligência das pessoas. Ao contrário do que dizem essas pessoas desinformadas, a legislação eleitoral permite, sim, a contratação de professores e de qualquer outro profissional enquadrado como serviço essencial. E onde está escrito isso? É simples: Art. 73 da Lei 9.504/97, especificamente no inciso V, alínea “d”. O Supremo Tribunal Federal possui decisão estabelecendo a educação como um serviço essencial, e não poderia ser diferente…

Outro fator que merece ser mencionado é que, há muito tempo, o município de Cacoal não faz concurso público e adotou, com modelo perfeito de contratação, os chamados testes seletivos, que servem apenas para criar confusões, como já aconteceram várias vezes no município. Exatamente por isso, a discussão agora é sobre a renovação, ou não, de um teste seletivo. Isso porque o secretário de educação, os assessores do secretário, o prefeito e os vereadores não sabiam que existem eleições municipais a cada quatro anos. O secretário de educação negar que o a educação é um serviço essencial já configura um grande absurdo, seguido pelo absurdo de ver pessoas que estão há quase quatro anos falando em reeleição, mas não lembram que as normas municipais precisam ser adequadas a esse fato. E todo mundo lembra que a aprovação desse teste seletivo já era muito questionável, naquele tempo, porque o correto seria fazer o concurso público. E hoje onde estão as pessoas que bateram o pé para fazer o teste seletivo? Estão nos bastidores, tentando usar os professores, no período eleitoral, e incutir na cabeça deles que é preciso o Judiciário de Rondônia resolver se a educação é um serviço essencial, quando o STF já decidiu que sim.

E voltemos ao Art. 73 da Lei Eleitoral 9.504/97. O texto da alínea “d” do inciso V, diz o seguinte: que é permitida “a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”. Então, a contratação de professores é necessária ao funcionamento inadiável de serviço público essencial? É lógico que sim! O município tem Chefe do Poder Executivo? Aparentemente sim! E por que não se faz a justificativa para contratar os professores? Porque a Constituição Federal, a legislação eleitoral brasileira e o Supremo Tribunal Federal estabelecem que a educação é um dever do Estado e um serviço essencial, mas as autoridades municipais não aceitam isso. Para muitas dessas pessoas, essencial, mesmo, é a reeleição de políticos do município que hoje negam às crianças o direito de terem professores. Essencial, para alguns vereadores, é usar os professores e usar procuradores do município, para aparecerem como heróis do cinema. E já tem até vereador que criou grupo de WhatsApp exclusivo com os 63 professores ameaçados de demissão, tentando fazer um curral eleitoral, mas sem nenhuma condição técnica para dizer aos professores que a educação é um serviço essencial e que não existe na legislação eleitoral nenhuma proibição, quanto à contratação de pessoal para os serviços essenciais.

Daqui a alguns dias, quando a Justiça Eleitoral liberar oficialmente as campanhas políticas deste ano, as mesmas pessoas que hoje colocam obstáculos para contratar os professores vão dizer nas ruas, reuniões, rádio e TV que defendem a educação e que desejam ser reeleitas para continuar defendendo. Defendendo o quê, se não conseguem nem entender que a educação é um serviço essencial??? Por esses e outros fatos, é que o eleitor cacoalense precisa refletir sobre os representantes que vai eleger em 6 de outubro. Enquanto isso não acontece, precisamos ficar na torcida, para que os políticos de Cacoal percebam que a educação é, sim, um serviço essencial e as crianças não podem pagar pela incapacidade de adultos irresponsáveis… Tenho dito!!!!

 

FRANCISCO XAVIER GOMES

Professor da Rede Estadual e Jornalista


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